Atos jurídicos através de contrato, em que ocorrem a concordância de vontades entre dois ou mais países soberanos, entidades governamentais ou blocos econômicos, para efetuar relações jurídicas. Podem ser para fins econômicos ou culturais, bilaterais ou coletivos – multilaterais. podendo ser tratados, cartas, pactos, convenções e outros.
Em 2024, por exemplo, foi encaminhado um tratado econômico entre União Europeia e o Mercosul, que ainda dependerá de várias etapas para ser efetuado, de caráter burocrático e de resistência de alguns países. por conta da concorrência de produtos agrícolas, por parte de França e Polônia.