Unidade administrativa interna dentro de um Município, muitas vezes com sedes distritais (Vilas). Compete aos Municípios a delimitação do Distritos, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, de 1988, podendo criá-los, organizá-los e suprimi-los, observados os requisitos previstos em lei complementar estadual. Há outras subdivisões, que dependem de lei orgânica municipal, como Subdistritos, Regiões Administrativas, Zonas e similares.